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14/07/2015

Começou a substituição do ECF nos comércios do Estado de São Paulo

Desde o primeiro dia do mês de julho, mais de 70 mil estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo iniciaram o processo de a substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais. “Haverá um tempo considerável para a troca, que deve ser feita na primeira oportunidade”, sugere o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira. Até o final de 2015, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda, serão trocados aproximadamente 140 mil ECFs pelo novo equipamento. 

O equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), com assinatura digital e transmissão periódica à Fazenda, passou a ser de uso obrigatório por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos ECFs tenham 5 anos de uso a partir de sua primeira lacração. Os cerca de 8 mil postos de combustíveis do Estado também iniciaram a substituição dos ECFs com mais de 5 anos e deverão completar a mudança até dezembro de 2016. O prazo anterior, que fixava a exigência de troca de todos os ECFs dos postos de combustíveis até 1º de julho, foi flexibilizado pelo Fisco, conforme Portaria CAT 59/2015.

Após o dia primeiro, quando começou a vigorar a obrigatoriedade do SAT, foram suspensas as concessões de autorização de uso de novos ECF. Foram admitidos somente os pedidos de utilização de ECF cujos procedimentos necessários foram concluídos até o dia 30/07. Sete fabricantes estão licenciados para produzir e comercializar o equipamento SAT no Estado de São Paulo: Dimep, Sweda, Tanca, Gertec, Urano, Elgin e Bematech.

A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição de 12 de junho de 2015 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes. Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. 

O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados a usar o ECF; a partir de 1º de janeiro de 2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016; e a partir de 1º de janeiro de 2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

Fonte: https://www.dcomercio.com.br/facesp/categoria/marilia/comecou_a_substituicao_do_ecf_nos_comercios_do_estado_de_sao_paulo