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05/09/2016

Novo cronograma eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje - 31.08.2016 - a Resolução nº 02, de 30.08.2016, que estabeleceu o novo cronograma do eSocial.

De acordo com o art. 2º da referida resolução, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

a) em 01 de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

b) em 01 de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Ademais, definiu-se que ficará dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.

Até 01 de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema, sendo que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos na referida resolução.

Fonte: Fisiodata