Botão para acessar Banco de currículos Botão para acessar Certificado Digital Botão para acessar Boa Vista SCPC
23/06/2015

Por dentro da lei - Lei do Estágio

A Lei do Estágio prevê a isenção de praticamente todos os encargos sociais previstos na CLT.
Resumo da Legislação do Estágio - (Lei 11.788/2008)

- As contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
- Sobre estas contratações não incidem os encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias a cada doze meses de estágio na mesma empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
- O estagiário não entra na folha de pagamento;
- Qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
- A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
- A jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
- O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;
- Não existe um piso de bolsa-estágio pré-estabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, é compulsório para estágios não obrigatórios;
- A Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial;
- O estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
- O período médio de contratação é de seis meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
- O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
- A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais descaracteriza a contratação, gera vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT. (Legislação do Estágio - Inciso II e § 2º do Artigo 3º; incisos I e IV do Artigo 9º; Artigo 15º, caput);

Por: Dr. Maurício De Marco
Departamento Jurídico ACID
OAB/SP: 181.803