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22/04/2015

Você sabe realmente o que mudou no seguro desemprego?

O Seguro-Desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida constitucionalmente ao trabalhador desempregado sem justa causa. Além de ajuda em dinheiro, há ainda a alternativa de 
transformá-la em um auxílio para a qualificação profissional,  proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso. 
No período de suspensão, o trabalhador preserva o vínculo empregatício, porém não presta serviço e nem recebe salário. O Seguro-Desemprego não beneficia somente o trabalhador formal, com relação de emprego regida pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT). O trabalhador formal desempregado por demissão indireta, o empregado doméstico, o pescador profissional e o trabalhador resgatado também estão protegidos. Cada tipo de trabalhador recebe o seu Seguro-Desemprego específico.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego? A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa. Para solicitar o benefício pela primeira vez o trabalhador terá que trabalhar 18 meses para ter direito. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Para solicitar o
benefício pela terceira vez, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.